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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (312572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 980/2024, que “Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 980, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Estabelece que os templos religiosos de qualquer natureza no âmbito Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social estão isentos da taxa de esgotamento sanitário.
§ 1º O termo " templos religiosos de qualquer natureza ", para efeitos desta Lei, compreendem organizações que atendem aos seguintes critérios:
I - executam atividades relacionadas a instituições religiosas;
II - exercem atividades religiosas em locais como igrejas, mosteiros, conventos ou similares;
III - realizam atividades como catequese, celebrações ou cultos;
IV – estejam devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
§ 2º Os termos “entidades de assistência social” entende-se como entidades que oferecem serviços gratuitos de assistência social para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos ou indivíduos em situação de vulnerabilidade, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quanto à sua operação.
Artigo 2º - As despesas para a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação
Na justificação, o autor destaca que os templos religiosos costumam servir como centros de apoio social, oferecendo serviços de assistência a comunidades carentes, atividades educacionais e espaços para reuniões comunitárias, no qual, esses serviços, por vezes, compensam lacunas deixadas pelo poder público, gerando benefícios sociais consideráveis.
Nesse sentido, devido ao fato de que muitos templos operam com orçamentos restritos, dependendo de doações de seus membros para operar, o objetivo do presente projeto é fazer com que a isenção da taxa de esgoto possa aliviar o ônus financeiro sobre essas instituições, firmar o reconhecimento do papel social delas, bem como promover práticas sustentáveis e a gestão eficiente de recursos hídricos.
Lida em Plenário em 05 de março de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo., realizada em 17/09/2024.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso IX, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem, do ponto de vista da oportunidade, a isenção da taxa de esgoto para templos religiosos e entidades de assistência social pode ser vista como uma medida que contribui para a promoção da integração social, uma vez que essas instituições frequentemente servem como centros de apoio social, oferecendo serviços de assistência a comunidades carentes, atividades educacionais e espaços para reuniões comunitárias.
No que tange à necessidade social da norma, a isenção da taxa de esgoto pode aliviar o ônus financeiro sobre essas instituições religiosas e de assistência social, permitindo que os recursos sejam direcionados para as atividades que são objeto do escopo destas.
Além disso, no âmbito da efetividade, a medida pode ser vista como uma continuidade da política de isenção fiscal para templos religiosos, reconhecendo seu papel social e comunitário. Assim, considerando a importância social da medida, cumpre informar que houve parecer favorável aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Por fim, essa política pública como forma de incentivo e gratificação para a integração social dos segmentos desfavorecidos, é um ato de reconhecimento e estímulo àqueles que, dia após dia, trabalham para minimizar as desigualdades e construir uma sociedade mais justa e acolhedora, transferindo o custo burocrático para o investimento direto em dignidade humana.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 980, de 2024, que “Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social”, com parecer favorável aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (312577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1231/2024, que “Institui a Política Distrital ‘Aluno Presente’.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 1.231/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
O art. 1º institui a Política Distrital “Aluno Presente” e estabelece o objetivo de reduzir a evasão escolar no ensino médio público no Distrito Federal.
O art. 2º caput e incisos I, II e III, consideram: i) Evasão Escolar: Situação em que o estudante deixa de realizar a matrícula; ii) Incentivos Comportamentais: Ações com o objetivo de alterar comportamentos de uma maneira previsível sem proibir quaisquer opções ou mudar significativamente seus incentivos econômicos e iii) Esforços ativos: Contato com alunos e suas famílias, apresentar programas que incentivem a permanência nos estudos e apoio psicossocial.
O art. 3º e incisos I, II e III estabeleces as diretrizes da Política Distrital “Aluno Presente”: i) Identificar os alunos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ii) Utilizar mecanismos de Incentivos Comportamentais para prevenir a evasão escolar; e iii) Realizar esforços ativos para reintegrar o aluno que abandonou a escola.
O art. 4º e incisos I, II e III dispõem os objetivos da Política Distrital “Aluno Presente”: i) Melhorar as Taxas de Evasão escolar em nosso estado; ii) Monitorar a oferta e a qualidade do ensino, principalmente, em regiões com níveis socioeconômicos mais baixos; e iii) Promover educação igualitária e qualificada no Distrito Federal.
O art. 5º estabelece que o Distrito federal irá monitorar e avaliar os índices de prevenção da evasão escolar com frequência, desempenho acadêmico e outros indicadores relevantes, visando atingir o objetivo da política pública.
O art. 6º institui que o Distrito Federal poderá promover parcerias com organizações da sociedade civil e outros entes visando atingir os objetivos desta política pública.
O art. 7º estabelece que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 8º traz a cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o autor argumenta que a Proposição tem como objetivo reduzir a evasão escolar no ensino médio público do Distrito federal, que, muitos estudantes acabam evadindo por motivos vulnerabilidade socioeconômica, gravidez ou dificuldades acadêmicas. Afirma, ainda, que a Proposição considera o inciso IX do Art. 24 compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, a corroborar a constitucionalidade da proposta.
O Projeto foi distribuído, em análise de mérito, à CEC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital “Aluno Presente”, voltada à prevenção e redução da evasão escolar no ensino médio da rede pública. O projeto estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e possibilidades de cooperação interinstitucional para enfrentar o problema da evasão escolar, com foco em alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O combate à evasão escolar é um tema de alta relevância social e educacional. A permanência do aluno na escola está diretamente ligada ao direito à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal, e é condição indispensável para a construção de uma sociedade mais justa, desenvolvida e com maior equidade social.
Ao garantir a gratuidade e obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos (art. 208, inciso I), a Constituição cria as bases legais e políticas para que Estados e Municípios adotem medidas efetivas de prevenção à evasão, como a oferta de ensino médio atrativo, inclusivo e conectado às necessidades dos jovens.
O projeto ora em análise propõe mecanismos eficazes e modernos, como o uso de incentivos comportamentais e esforços ativos, reconhecidos em experiências internacionais como estratégias eficientes para promover a permanência estudantil, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a proposta contempla o monitoramento de indicadores como frequência e desempenho acadêmico, o que está em consonância com práticas de gestão educacional baseada em evidências.
Por outro lado, a previsão de parcerias com organizações da sociedade civil amplia a capacidade do Estado de agir em rede, otimizando recursos e alcançando públicos diversos.
Por fim, com o intuito de aprimorar a Proposição, apresentamos uma emenda modificativa, tão somente para ajustar a redação do inciso I do art. 4º, substituindo a expressão “em nosso estado” por “no Distrito Federal”.
III - CONCLUÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1231/2024, com a Emenda nº 01.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 16:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO AO SETEMBRO VERDE – MÊS DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião a Celebração ao Setembro Verde – Mês da Doação de Órgãos, que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Estado.
Diante de todo o exposto, outorgamos a presente Moção de Louvor aos profissionais da saúde, cidadãos e instituições que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Distrito Federal:
ANDRÉ LUÍS CONDE WATANABE
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear cidadãos e instituições que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Distrito Federal.
No dia 29 de setembro, celebramos O SETEMBRO VERDE – MÊS DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, uma data crucial para a conscientização sobre um dos atos mais nobres de generosidade humana. A doação de órgãos é um gesto de profundo altruísmo que não apenas salva vidas, mas também oferece uma nova chance e esperança a muitas pessoas que enfrentam condições de saúde críticas.
A importância da doação de órgãos não pode ser subestimada. Cada doador pode, potencialmente, salvar até cinco vidas. Isso ocorre porque, através de um único gesto de generosidade, é possível doar múltiplos órgãos e tecidos, oferecendo a pacientes com doenças terminais a possibilidade de uma nova vida. Este ato de solidariedade pode transformar profundamente a vida de indivíduos e suas famílias, trazendo não apenas a cura, mas também uma renovada perspectiva de futuro.
Além de destacar a importância da doação, é essencial que todos nós compreendamos a necessidade de informar nossos familiares sobre nosso desejo de ser doador. A comunicação clara e antecipada sobre essa decisão é fundamental, pois facilita o processo de doação quando ele se torna necessário e garante que nossos desejos sejam respeitados.
Nesta data, convido todos a refletirem sobre o impacto que este ato de generosidade pode ter. A doação de órgãos é um verdadeiro presente de vida, e ao tomarmos a decisão de nos tornarmos doadores e ao compartilharmos essa decisão com nossos familiares, estamos ajudando a construir uma rede de solidariedade e esperança.
Agradecemos profundamente aos doadores e suas famílias por seu gesto incomparável de bondade. É através da sua generosidade que muitas vidas são salvas e transformadas. Que possamos, todos juntos, continuar a promover a conscientização e a prática da doação de órgãos, garantindo que mais vidas possam ser tocadas e salvas através deste ato de compaixão.
Doação de órgãos é um gesto de Amor e continuidade da Vida e por isso reforçamos a relevância de reconhecer o trabalho dos profissionais da saúde, cidadãos e das entidades que atuam para ampliar o número de doadores no DF.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 15:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego nas áreas adjacentes ao balão localizado entre as quadras 1, 2, 3 e 4 de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego nas áreas adjacentes ao balão localizado entre as quadras 1, 2, 3 e 4 de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como objetivo atender a uma demanda da comunidade de Sobradinho, especialmente dos usuários que circulam pelo balão localizado entre as quadras 1, 2, 3 e 4, que enfrentam diariamente congestionamentos e um trânsito caótico.
Sugerimos a realização de estudos técnicos para que o DETRAN-DF possa identificar intervenções viáveis e eficazes, promovendo um tráfego mais seguro, organizado e eficiente, beneficiando moradores, condutores e frequentadores da área.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 06:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão do Terminal Rodoviário de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão do Terminal Rodoviário de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como objetivo atender a uma demanda da comunidade de Sobradinho, especialmente dos usuários que circulam pelo Balão do Terminal Rodoviário e pelas quadras 13 a 18, que enfrentam diariamente congestionamentos e um trânsito caótico na região.
Sugerimos a realização de estudos técnicos para que o DETRAN-DF possa identificar intervenções viáveis e eficazes, promovendo um tráfego mais seguro, organizado e eficiente, beneficiando moradores, condutores e frequentadores da área.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 06:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (312575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (312570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (312569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 29/09/2025, às 13:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (312479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 29/09/2025.
Brasília, 29 de setembro de 2025
Marielly Soares Araujo
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIELLY SOARES ARAUJO - Matr. Nº 24558, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 29/09/2025, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (312481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para verificação e correção do resultado da folha de votação, com indicação do parecer aprovado em vez das emendas analisadas.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
Marcelo Dutra Vila Lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/09/2025, às 15:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/09/2025, às 15:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (312483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1.769/2025 da CDDM com o parecer aprovado e a folha de votação. Pendente o parecer da CSA.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 15:57:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312483, Código CRC: 4b4201f3
-
Despacho - 5 - SACP - (312477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 312477, Código CRC: 3ba3dc2c
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Despacho - 6 - SACP - (312480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para verificação da indicação do Relator (R) na folha de votação.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 312480, Código CRC: 087d0efa
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Requerimento - (312471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 9 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 9 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Bombeiro Amigo é uma iniciativa de grande relevância social, voltada ao atendimento de idosos, promovendo não apenas cuidados com a saúde e a segurança, mas também ações de convivência, acolhimento e valorização da terceira idade.
A atuação do CBMDF por meio deste programa vai além do atendimento emergencial, representa dedicação, sensibilidade e compromisso com a dignidade humana, proporcionando aos idosos um ambiente de inclusão, respeito e bem-estar.
Homenagear o Programa Bombeiro Amigo é reconhecer o esforço contínuo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em contribuir para uma sociedade mais humana e solidária, reafirmando o papel essencial da corporação na vida da população.
Diante disso, conclamo os nobres pares a aprovarem este requerimento, para que possamos celebrar, em Sessão Solene, essa iniciativa exemplar que enaltece o cuidado com os idosos e o compromisso social do CBMDF.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312471, Código CRC: e4c27dcc
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Despacho - 6 - CDDM - (312470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1769/2025, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312470, Código CRC: 253c60a9
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Despacho - 5 - CDDM - (312472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1710/2025, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312472, Código CRC: ddc8712c
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Despacho - 7 - SACP - (312473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebidos o Parecer e a Folha de Votação da CDDM. À CS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 14:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312473, Código CRC: 92618d9f
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (312465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 15:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312465, Código CRC: 01f6aa97
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (312464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 15:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312464, Código CRC: 6981e548
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (312467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1931/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 26/09/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 15:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312467, Código CRC: 62424a25
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Despacho - 10 - CDDM - (312469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1089/2024, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312469, Código CRC: f1426adf
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Despacho - 6 - CDDM - (312463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1182/2024, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 13:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDDM - (312468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1819/2025, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/DF, ao longo de três décadas, tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento do setor agropecuário do Distrito Federal, por meio da formação profissional rural, da promoção social e da difusão de conhecimentos que fortalecem o campo e garantem qualidade de vida às famílias rurais.
Durante sua trajetória, o SENAR/DF contribuiu de forma decisiva para a capacitação de milhares de trabalhadores e produtores, assegurando a modernização da produção, a sustentabilidade no campo e o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rural.
A comemoração de seus 30 anos é, portanto, oportunidade de reconhecimento ao trabalho realizado e de valorização de todos os profissionais e parceiros envolvidos na construção de uma agricultura e pecuária mais produtivas e responsáveis no Distrito Federal.
Assim, esta Sessão Solene se propõe a prestar justa homenagem a essa instituição que tanto contribui para o desenvolvimento econômico e social do campo.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste requerimento, como forma de reconhecer a importância do SENAR/DF e de homenagear seus 30 anos de relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural, à capacitação profissional e ao fortalecimento da economia do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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